sábado, 31 de julho de 2010

Evaldo Cunha retoma a prefeitura de Ipixuna



Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, garantiu a reintegração de Evaldo Cunha (PT) à prefeitura de Ipixuna do Pará.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que cassou os mandatos de Cunha e seu vice, Luiz Braga da Silva.

Ao decidir pela manutenção dos mandatos, até que o TSE julgue um recurso especial contra o TRE-PA, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que “a prudência aconselha que se preserve a soberania popular até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral”.
Isso porque, tanto o juiz eleitoral que julgou o caso em primeira instância, quanto o Ministério Público Eleitoral afirmaram que não havia provas “robustas o suficiente a tornar inequívoca a ocorrência da suposta compra de votos”.

O presidente do TSE salientou ainda que existe urgência na concessão da liminar, uma vez que a Câmara Municipal, que se encontra em recesso, teria marcado uma reunião para esta sexta-feira com o intuito de empossar o segundo colocado nas eleições.

“Não me impressiona a posse precipitada dos segundos colocados eventualmente alçados à titularidade do Executivo municipal nas últimas horas.
É que essa medida liminar tem em mira resguardar a vontade popular sufragada nas urnas até o exame mais aprofundado da controvérsia pelo Tribunal Superior Eleitoral”, destacou Lewandowski.

Ao finalizar sua decisão, o presidente do TSE citou precedente da Corte no sentido de que a alternância na titularidade da chefia do Executivo municipal por meio de intervenções judiciais pode gerar “indiscutível efeito instabilizador na condução da máquina administrativa e no próprio quadro psicológico dos eleitores, tudo a acarretar descrédito para o Direito e a Justiça Eleitoral”.

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